Faça já sua matrícula na próxima turma!
Carga horária
8 horas/aula
Local do curso
SEPN 509, Bloco B, 4˚ Andar, Edifício Contag, Asa Norte, Brasília - DF
Atenção!
Vagas esgotadas! Em breve maiores informações sobre a nova turma!
Metodologia
Aulas expositivas, ministradas de forma presencial.

Teses a favor e contra as incorporadoras nas ações de “distrato” após a Lei nº 13.786/2018
O que redigir nos contratos de venda de imóveis “na planta” após a Lei nº 13.786/2018? O que alegar em ações judiciais de “distrato”? Quais são os riscos jurídicos envolvidos?
Ementa: Noções gerais de inadimplemento das obrigações. Espécies de inadimplemento. Encargos moratórios. Espécies de Mora. Arras. Noções gerais de extinção do contrato. Resilição, resolução e rescisão. Noções gerais de incorporação e parcelamento do solo. Enfoque prático: detalhamento das principais teses favoráveis e desfavoráveis às incorporadoras nas ações judiciais após a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018)

Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil (único aprovado no concurso de 2012); Advogado-parecerista; Secretário-Geral da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/DF; ex-Advogado da União; ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (turmas de Direito Privado); Doutorando, Mestre e Bacharel pela UnB; Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registros Públicos.
Informações
Público-alvo: O curso é voltado não apenas para os juristas (advogados, juízes, promotores, estudantes de Direito), mas também para não juristas que atuam no ramo do Direito Imobiliário (empresários do ramo imobiliário, economistas, funcionários de bancos, corretores de imóveis etc.).